Resolução 334

RESOLUÇÃO No 334/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Ciências da Saúde.

 

 

Considerando o contido no processo no 535/99;

considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

considerando a Resolução no 051/99-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Ciências da Saúde, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

  • número mínimo de vagas: 25;
  • número de parcelas: 18;
  • valor da 1a mensalidade: R$ 130,00 ( cento e trinta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.